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A educação no Estatuto da Criança e do Adolescente
Nesse artigo apresentamos o capítulo do ECA destinado ao direito à educação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi sancionado em 13 de julho de 1990 e é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente.
Ele incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e mostrou a forma para concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e adolescentes.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação da EC 65/2010)
O ECA inovou ao considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, aos quais deve ser oferecida e garantida a proteção integral e a prioridade absoluta, pois se encontram em condição peculiar de desenvolvimento.
Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento desses sujeitos, além de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Dada a sua importância, o ECA não é um documento estático, mas sofre constantes aprimoramentos e atualizações necessárias devido à dinamicidade da sociedade e de suas relações.
Até o momento foram sete inserções/modificações:
- Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016);
- Lei Menino Bernardo (lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014);
- Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
- Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017);
- Lei que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência (Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019);
- Lei que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e exigiu autorização judicial para viagem de menores sem companhia dos responsáveis (Lei nº 13.812/2019, de 16 de março de 2019); e
- Decreto que instituiu o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor (Decreto n.º 11.074/2022).
Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA
O ECA está organizado em cinco direitos fundamentais:
I - Direito à Vida e à Saúde
II – Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade
III – Direito à Convivência Familiar e Comunitária
IV – Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer
V – Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho.
Onde os eixos centrais são a sobrevivência, o desenvolvimento pessoal e social, e a integridade física, moral, psicológica e social do menor de idade.
Nesse artigo vamos falar apenas de um dos integrantes do 4º direito fundamental, o direito à educação, cultura, esporte e lazer, a saber, a educação.
Mas caso você queira acessar o ECA para conhecer os outros direitos, basta clicar aqui para acessar a versão atualizada em 2022.
O ECA e a educação
A parte da Educação está concentrada no Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
(Revogado)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Esse artigo foi complementado pela Lei nº 13.840, de 2019:
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Analisando o ECA é possível perceber que ele não ameaça a autoridade do sistema educacional nem a dos pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, como às vezes ouvimos falar.
Ele é, na verdade, um contentor das negligências promovidas contra elas e importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas.
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