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Uso das tecnologias, acesso à informação versus crimes cibernéticos

O surgimento e popularização da internet são um marco na história da humanidade, pois alterou as relações pessoais e possibilitou o amplo acesso a todos os tipos de informações. Por outro lado, ela deu abertura aos crimes cibernéticos. Neste artigo vamos refletir sobre o equilíbrio entre o livre acesso a todo e qualquer tipo de informação e a segurança.

Principais pontos

  • Acesso à informação.
  • Crimes cibernéticos.

Introdução

O surgimento e a popularização da internet são um marco na história da humanidade, pois além de darem livre acesso à informação e o direito à expressão, possibilitaram o estabelecimento de relacionamentos instantâneos que independem das distâncias geográficas.
Hoje podemos saber instantaneamente o que acontece em qualquer lugar do mundo e, mais ainda, posicionarmo-nos perante os fatos e eventos mundiais. O surgimento da internet contribuiu enormemente com o processo de globalização.
A internet modificou os modos de convívio, e a vida em sociedade foi facilitada – ou dificultada. Dados do relatório We are social (acesse o link do site nas Referências) apontam que atualmente a internet é utilizada por mais de 4 bilhões de pessoas de todas as idades e classes sociais, seja por celular, seja por notebook ou computador, tanto em residências como em lanhouses.
Figura 1: Mapa de acesso à internet (dados de 2008).
Mas, infelizmente, a internet também se tornou um instrumento de crime, principalmente por não ter fronteiras, o que faz com que qualquer conteúdo possa ser acessado de qualquer lugar do mundo.
Crimes cibernéticos envolvem desde o furto de dados e documentos e desvio de dinheiro até a exposição mundial de crimes e situações vexatórias ou difamatórias, além da disseminação de pornografia infantojuvenil.
Tudo isso tem causado inúmeras preocupações à humanidade, além de exigir o estabelecimento de leis específicas e a capacitação jurídica para as novas modalidades de crime.

Acesso à informação

O mundo de hoje é dominado pelo conhecimento e pela troca constante de informações, o que eleva a informação ao patamar de um dos bens mais valiosos da atualidade.
Essa sociedade da informação pode ser entendida como uma nova era, cujo elemento central é justamente a informação, que circula de forma praticamente instantânea.
Por esse motivo, são muitos e grandes os esforços no desenvolvimento e na disseminação do acesso e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação, que estão cada vez mais presentes na rotina das empresas e da maioria da população mundial.
Isso coloca, hoje, a informação tanto na categoria de bem de consumo quanto na de direito ao acesso.
Sendo um direito do cidadão, compete então ao Estado, respeitados certos limites, tanto assegurar a livre circulação da informação quanto garantir amplo acesso a tal conteúdo.
O Brasil possui programas voltados para a inclusão digital, entre eles o Programa Cidades Digitais, o Projeto Computadores para Inclusão e o Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
No início de 2018, foi publicado o documento Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), uma iniciativa do Governo Federal coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As ações que ele propõe como estratégicas consideram:
[...] o papel do governo como habilitador e facilitador dessa transformação digital no setor produtivo do país, na capacitação da sociedade para essa nova realidade, e na atuação do Estado como prestador de serviços e garantidor de direitos.
A própria Organização das Nações Unidas (ONU) definiu uma meta específica sobre o acesso ao mundo digital em seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, a saber, Objetivo 9 Meta 9c:
Aumentar significativamente o acesso às tecnologias de informação e comunicação e se empenhar para procurar ao máximo oferecer acesso universal e a preços acessíveis à internet nos países menos desenvolvidos, até 2022.
Por possibilitar o acompanhamento das informações em tempo quase real e ampliar o acesso a todo e qualquer tipo de informação, a internet também merece um lugar de destaque.
A internet mudou a comunicação em todo o mundo e está cada vez mais presente na rotina das pessoas, influenciando-as nos mais variados aspectos: político, econômico, lazer, investigação, comércio e serviços on-line, educação – enfim, nas mais diversas áreas de sociedade. No que tange à busca de informações, a internet é a preferida entre os usuários.

Crimes cibernéticos

Paralelamente à internet, começaram a surgir os crimes cibernéticos, que ocorrem por meio da grande rede mundial, ou WWW (world wide web, em inglês).
Entre os crimes cibernéticos, temos, por exemplo:
  • ações praticadas por hackers, que são usuários que possuem amplo conhecimento informático e o utilizam para invadir ou prejudicar servidores, sistemas ou pessoas;
  • disseminação de vírus para derrubar sistemas ou roubar dados, como o vírus Melissa, que causou um prejuízo de mais de oitenta milhões de dólares em 1999;
  • roubo de dados e desvios de dinheiro, como os 77 milhões de usuários da PlayStation Network que tiveram seus dados, nomes, endereços e, possivelmente, detalhes de cartões de crédito roubados em 2011;
  • download de documentos, músicas, filmes, séries, fotos etc. de modo ilegal, sem pagar os devidos direitos autorais.
Figura 2: Alusão aos crimes cibernéticos.
Além deles, existem os crimes cibernéticos comuns, que utilizam a internet apenas como instrumento para a realização de um delito que já existia anteriormente ao surgimento da rede. Se antes, por exemplo, a pornografia infantil era instrumentalizada por meio de vídeos e fotografias, hoje ela se dá por meio de homepages. Mudou-se a forma, mas a essência do crime permanece a mesma.
O combate aos crimes cibernéticos é bastante complicado, justamente porque a internet não tem fronteiras. Por exemplo, o Brasil pode proibir a divulgação de pornografia na internet, mas somente poderá cumprir a proibição entre os provedores e usuários do território brasileiro.
Nos crimes cibernéticos, o trabalho pericial é de suma importância para comprovar a existência e a autoria do crime. Como regra, as perícias são realizadas na fase policial, até porque muitas delas precisam ser feitas imediatamente ou logo após a prática do crime.
Além da constante atualização dos peritos criminais, também é necessária a constante atualização dos advogados e juízes, para que possam atuar de maneira mais eficaz no combate aos crimes do mundo digital.

A busca pelo equilíbrio

O debate sobre segurança nas redes sociais esbarra em um ponto fundamental: como equilibrar segurança e manutenção da privacidade com a exposição proporcionada pelas redes sociais, pelo comércio digital e pela navegação livre na busca de informações?
Nesse caso, não apenas os governos são responsáveis, mas cada um de nós é responsável pela própria segurança nesse universo digital.

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